segunda-feira, 21 de maio de 2012

Registramos a participação da Comissão do Meio Ambiente da OAB/MS no X Congresso de Direito Tributário, Constitucional e Administrativo, realizado pelo Instituto Chiesa e pela UCDB, em debate sobre palestra do Prof. Toshio Mukai, dia 18 de maio, com tema “Inovações introduzidas pelo novo Código Florestal".

sexta-feira, 11 de maio de 2012

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Com imensa satisfação reforço o convite a todos ao Simpósio.
Esse evento está sendo organizado por mãos carinhosas de profissionais comprometidos, convidando toda a sociedade técnica, científica e jurídica ambiental.


quinta-feira, 3 de maio de 2012

Atropelamento de animais: o que fazer?

O site da OAB/MS traz hoje uma matéria sobre os deveres do cidadão em caso de atropelamento a animais, que tomamos a liberdade de reproduzir em nosso blog.
 
Foi criada também uma enquete sobre o tema, para votar, acesse o site www.oabms.org.br e procure no canto inferior direito.

Eis a matéria:
Não prestar atendimento à animais atropelados é crime ambiental  
O fato do motorista não prestar socorro ou acionar autoridades após atropelar quatro capivaras, na Avenida Afonso Pena, configura crime ambiental, é o que afirma a integrante da Comissão de Meio Ambiente da OAB/MS, Daniela Caramalac. O acidente aconteceu na madrugada de terça-feira e o ato do condutor, pela lei, pode ser considerado maus tratos, com pena que varia de três meses a um ano de reclusão, já que não foram tomadas medidas para evitar o sofrimento dos animais.

"Como não existe um SAMU animal, por exemplo, o motorista deveria ter ligado para o 190 que enviaria uma viatura da Polícia Militar Ambiental para atender a ocorrência. Assim, as capivaras seriam encaminhadas para o CRAS (Centro Reabilitação de Animais Selvagens) ou para outro local capaz de prover a assistência médica veterinária necessária, evitando sofrimento desnecessário", comentou a advogada Caramalac. Mas está não foi a atitude do motorista, que fugiu do local.

Porém, com o impacto, a placa do veículo foi arrancada e ficou na via pública, podendo servir como pista para os policiais identificarem o condutor. De acordo com a Decreto 4645/34, artigo 3º, inciso V, considera-se maus tratos: abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária.

"A ciência já demonstrou que eles sofrem da mesma forma que os seres humanos. Sentem dor, medo e agonia, e precisam ser respeitados e ter reconhecida a sua dignidade, não podem ser tratados como seres insensíveis e inanimados. A proteção aos animais ainda é insuficiente", conclui Caramalac.

Legislação:


Decreto 4.645 de 10 de Junho de 1934
Art 3º - Consideram-se maus tratos:
(...)
V - abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;

Isso permite que a conduta daquele que abandona um animal ferido em razão de atropelamento seja enquadrada em crime ambiental, nos termos da lei 9605/98:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
        § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
        § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

terça-feira, 1 de maio de 2012

COMAM visita as obras no Bairro Nova Lima

                      Em meados desse ano, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, através de sua Comissão do Meio Ambiente (COMAM), solicitou ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação (SEINTHRA), assim como a demais entidades do Poder Executivo Municipal de Campo Grande, acesso às ações desenvolvidas para contenção do avanço no processo erosivo no Bairro Nova Lima, conhecido como “buracão”, em atendimento às necessidades dos cidadãos que vivem na região vizinha ao local. 
 
                          Como resposta, na última quarta-feira, a COMAM foi convidada pela Seinthra a visitar as obras em andamento na área. As advogadas membros da Comam, Daniela Marques Caramalac e Helena Clara Kaplan representaram a OAB na oportunidade, acompanhadas do engenheiro responsável pela obra, Rogério Shinohara, e do fiscal da SEINTRHA, Lufti Wady Tanus. Estes esclareceram tópicos do projeto que, segundo o fiscal, irá solucionar a questão que vitima a região há anos.
 
início das obras
                       A área possui três focos erosivos, um deles junto à nascente do Córrego Segredo, e já foi objeto de intervenção estatal anterior. No entanto, nenhuma das obras executadas até hoje conseguiu deter o processo de degradação, que hoje coloca em risco a Avenida Marquês de Herval, via de grande circulação. A avenida inclusive teve parte de sua estrutura afetada pelo avanço da erosão nas chuvas de janeiro passado.

                        Iniciadas há pouco mais de duas semanas, as obras de engenharia prevêem a construção de uma barragem de contenção e de uma galeria para os volumes pluviais, com o objetivo de reduzir o fluxo e a velocidade das águas, além de reter os resíduos particulados (areia, galhos, lixo) antes de desaguarem no Córrego Segredo, em especial nos dias de chuvas mais concentradas. Deste modo, o projeto permitirá a regeneração natural da região atingida.
Segundo a equipe de engenharia ouvida, o projeto deve interferir minimamente na vegetação existente na área de obras, sendo atingidas apenas espécies que estiverem no perímetro do projeto.
Cobertura para evitar o processo de impermeabilização do solo.
                 Observou-se que a área possui um declive natural, e esta condição, somada ao avanço urbano e à impermebilização do solo, levou a região a se tornar um caminho para a água da chuva em direção ao curso hídrico mais próximo, ou seja, o Córrego Segredo, desestabilizando o relevo e provocando a degradação ambiental que pode ser observada em visita à região.
 
                     Embora a obra, que tem prazo de conclusão de 12 meses, tenha sido inicialmente proposta em caráter emergencial, a meta atual da Prefeitura de Campo Grande é a solução definitiva, restabelecendo a tranqüilidade dos moradores e a recuperação ambiental.
 
Fiscal da SEINTRHA, Lufti Wady Tanus, esclarece os pontos do projeto.
 
 
 
 

Novo Código Florestal

O advogado Arlindo Murilo Muniz, membro da COMAM, concedeu entrevista ao programa MS Rural, que produziu matéria sobre a aprovação do novo Código Florestal.