terça-feira, 30 de julho de 2013

CONFERENCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE CAMPO GRANDE


 Nos dias 26 e 27 de julho, na sede do instituto Mirim, ocorreu a  Conferência Municipal do Meio Ambiente de Campo Grande.

Tendo a abertura na 5a. feira, dia 26, no período noturno, o auditório ficou repleto de autoridades e contou com as advogadas representando a OAB/MS, membros da Comissão do Meio Ambiente (Comam), dras. Carolina Alvez Muniz, Helena Clara Kaplan e Sandra Marize Marques.


Delegados eleitos
Nas atividades do sábado, as três se dividiram nos eixos temáticos para priorizar as demandas de Campo Grande, que seguirão em forma de relatório para a Conferência Estadual do Meio Ambiente, que ocorrerá dias 26 e 27 de agosto, no Palácio Popular da Cultura Arquiteto Rubens Gil de Camilo.
As advogadas Sandra Marize e Helena Clara contribuiram na qualidade de relatoras de seus eixos, apresentando os resultados no pleno.

Ao final do evento, no vespertino, foi eleita delegada pela Comam/OAB/MS, a advogada Sandra para a etapa estadual, assumindo o encargo com mesma responsabilidade que suas rotinas na Comam. A presidente da Comam, Helena, já é delegada nata, uma vez que é membro da Comissão Organizadora Executiva da fase estadual.











O momento é de construir o texto estadual contemplando as demandas municipais, fortalecendo as necessidades e oportunidades de Mato Grosso do Sul para apresentar na etapa estadual, declara Helena e complementa informando que a OAB/MS é muito bem recebida em eventos dessa natureza e tem ampliado a respeitabilidade e participação nas últimas gestões, firmando o compromisso de participar das tomadas de decisão que envolvam o futuro, o meio ambiente, cidadania e Justiça socioambiental.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

CONFERÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

A Comissão do Meio Ambiente da OAB/MS integra a Comissão Organizada Estadual (COE) juntamente com as instituições abaixo para a Conferência Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul:

http://www.imasul.ms.gov.br/index.php?inside=1&tp=3&comp=&show=6925

COMAM CONTRIBUIU COM A CONFERÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DE SIDROLÂNDIA

Como membro da Comissão Organizadora Executiva (COE) da Conferência Estadual do Meio Ambiente - que ocorrerá dias 26 e 27 de agosto - a presidente da Comissão do Meio Ambiente da OAB/MS, advogada Helena Clara Kaplan, seguiu no dia 25 de julho para o interior para contribuir na realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente de Sidrolândia/MS, que ocorreu no Sindicato Rural Patronal daquele município.




A advogada proferiu a palestra de abertura e compôs a mesa do início dos trabalhos, possibilitando assim reforçar a representatividade da COE no evento.





Os tópicos discutidos nessa oportunidade seguirão para a etapa estadual e, depois, para a nacional, onde a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul espera estar presente e garantir a representatividade da classe dos advogados no encontro nacional.

Os munícipes e autoridades de Sidrolândia - como o Prefeito Ari Basso, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, sr. Cézar Queiróz, e a bióloga Leiva Além, responsável pelo Licenciamento Ambiental - se juntaram à representante da OAB/MS para construir as propostas do município.

Oportunidades como essa enaltecem o caráter socioambiental da Comissão do Meio Ambiente da Ordem junto da comunidade.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

DIA DE PROTEÇÃO DAS FLORESTAS É COMEMORADO 17 DE JULHO

O Brasil detém a segunda maior extensão florestal do mundo, seguindo a Rússia, com mais de 510 milhões de hectares, que representa quase 60% de todo o território. A cobertura vegetal brasileira é composta por matas nativas e também por extensões de áreas plantadas.
O desenvolvimento sustentável do país, baseado não só nos aspectos econômicos e políticos, mas também nas premissas sociambientais deve ter por base e fomento a preservação. E, hoje, dia 17 de julho, data em que se deveria comemorar o Dia de Proteção das Florestas, é também momento para reflexão.
No ano passado foi promulgado o Código Florestal brasileiro, Lei nº. 12.651, de 25 de maio de 2012, que institui as normas gerais sobre: a proteção da vegetação, das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e das Reservas Legais (RL); a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais; e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos
Tendo por base o código de 1934, que visava ordenar o uso dos recursos naturais, as Leis Federais nº. 4.771, de 15 de setembro de 1965, e nº. 7.754, de 14 de abril de 1989, bem como a Medida Provisória nº. 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, a legislação vigente – também denominada por Código Ambiental - não trouxe recursos e meios para conter os efeitos do desmatamento atual e, quiçá, penalizar os ocorridos do passado.
Considerando objeto de proteção, reconstituição e manutenção: as APPS, sejam elas em zonas rurais ou urbanas; as faixas marginais dos cursos d’água natural perene e/ou intermitente; as áreas no entorno de lagos e lagoas naturais, dos reservatórios d’água artificiais, das nascentes e dos olhos d’água perenes; as encostas, restingas, manguezais, bordas dos tabuleiros, chapadas, topo de morros, montes, montanhas e serra, áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, veredas, acumulações naturais ou artificiais de água com superfície superior a 1 (um) hectare, o Código Florestal vigente, para seu vigor legislativo e reflexos no mundo real, dependeu de numerosas reuniões, debates – muitos deles acalorados -, articulações e flexibilização de vontades, tanto dos ambientalistas como dos ruralistas, que com o resultado ficou a promessa de que traria benefícios, viabilizaria a regularização das propriedades e reflexos reais também ao setor agropecuário.
E o resultado é o que está aí para ser instituído, regulamentado, instrumentalizado, fiscalizado e, por fim, gerar os objetivos esperados.
A nova lei dispõe de vários dispositivos que acabam reduzindo a proteção em relação ao consolidado na legislação revogada, mas um ponto é positivo e traz segurança jurídica para os proprietários e possuidores, viabilizando regularidade e vias de recuperação a médio e longo prazo. Prazo esse que o futuro dirá se demandará em prejuízos e consolidação de danos ambientais, em especial e com boa lembrança, aos cursos hídricos, que dependem tanto da proteção das matas ciliares.
A determinação legal dita ser proibido o uso de fogo na vegetação, com exceção das hipóteses de locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego em práticas agropastoris ou florestais, para queima controlada em Unidades de Conservação, e/ou com finalidade da pesquisa científica autorizada.
Ademais, basta uma leitura ligeira no texto legal para observar que as florestas têm proteção, porém a supressão de vegetação situada em APP ocorrida determina ao proprietário da área, possuidor ou ocupante a obrigação de recompor. A que tempo e a que título que essa obrigação será posta é o que preocupa, pois há previsão legal em forma de exceções.
Ainda que haja necessidade de manutenção da cobertura de vegetação nativa a título de RL de 80% (oitenta por cento) no imóvel situado em área de florestas, 35% (trinta e cinco por cento) naquele situado em área de Cerrado e 20% (vinte por cento) nos campos gerais e demais casos, afixar em Lei que a escolha e configuração dessas áreas devem levar em consideração o plano de bacia hidrográfica; o Zoneamento Ecológico-Econômico; a formação de corredores ecológicos com outra RL, continuidade territorial agregando às APPs, Unidade(s) de Conservação ou com outra área legalmente protegida; as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e as áreas de maior fragilidade ambiental, a capacitação dos órgãos públicos e dos proprietários e possuidores rurais, a criação de instrumentos e incentivos para essa visão macro, de contexto regional e com viés no planejamento estratégico com o crescimento dos núcleos populacionais e da expansão econômica é mais que esperada.
E nasceu com a novel lei a figura do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como instrumento técnico e ferramenta de registro público eletrônico, de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. Tendo em seu ideal a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, aposentando os demais instrumentos locais utilizados até então, o CAR irá compor uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Uma vez implantado, operante e consolidado, o CAR será premissa, requisito e fonte de consulta para toda e qualquer supressão de novas áreas de floresta ou de outras formas de vegetação nativa, que apenas será autorizada pelo órgão ambiental estadual que terá meios de aferir por meio de imagens de satélite, inclusive, a regularização da cada área rural.
Pelo exposto, a exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, depende de licenciamento pelo órgão ambiental mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), desde que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.
Assim, o Código Florestal é uma ferramenta de controle – administrativa e judicial - com via a preservação da vegetação, só que, com o atraso na implementação do CAR, na uniformização dos procedimentos, na adequação dos técnicos e metodologias internas nos órgãos ambientais, o tempo se incumbe de manter o descontrole potencializando atividades criminosas e lamentáveis danos ao meio ambiente e, assim, à vida.
Ocorre que nem tudo ocorre no passo da necessidade da preservação e recuperação ambiental. O prazo de 1 (um) ano da publicação da Lei expirou em 27 de maio desse ano. Ainda que prorrogável por uma única vez por igual período, os Programa de Regularização Ambiental (PRA) de posses e propriedades rurais ainda não foram implementados no estado de Mato Grosso do Sul. E, depois de implantado o sistema, começará a correr o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para as normas de caráter específico, conforme as peculiaridades territoriais, climáticas, históricas, culturais, econômicas e sociais.
E mais. O processo de recomposição da RL - em até 2 (dois) anos contados a partir da data da publicação da Lei – depende do CAR.
É literalmente uma bola de neve. Quem viver, verá.
Feliz Dia de Proteção das Florestas!

Helena Clara Kaplan
A 4ª Conferência Municipal do Meio Ambiente acontece nos próximos dias 26 e 27 de agosto no Instituto Mirim de Campo Grade, na rua Anhanduí, 294, próximo ao Horto Florestal.

Esse evento é uma promoção da Prefeitura de Campo Grande, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), e tem por objetivo promover o debate sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) com base na preparatória da Conferência Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, que é premissa para a Nacional.

Promovendo o debate e estabelecendo responsabilidades entre governos, setor privado e sociedade civil, no evento haverá também eleição de delegados para a etapa estadual que acontecerá nos dias 26 e 27 de agosto. Já a etapa nacional, está prevista para outubro de 2013.

Os objetivos específicos da Conferência Municipal são: contribuir para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos; divulgar a PNRS e elencar ações e iniciativas prioritárias para cada ente da federação; e incentivar o município a capilarizar seus planos em âmbito local e regional.

Os participantes se dividirão em grupos de trabalho para criar espaços democráticos para análise e diálogo sobre cada eixo. Sobre cada um dos eixos temáticos, que são quatro no total, serão analisadas e qualificadas a exposição e a troca de ideias para elaboração de ações que serão priorizadas por todos na etapa final.

São os eixos temáticos da conferência:

• EIXO 1 – PRODUÇÃO E CONSUMO SUSTENTÁVEL;
• EIXO 2 – REDUÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS;
• EIXO 3 – GERAÇÃO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA;
• EIXO 4 – EDUCAÇÃO AMBIENTAL.

Na Conferência Municipal objetiva-se eleger até 20 (vinte) ações prioritárias, sendo no máximo cinco por eixo temático; e eleger os(as) delegados(as) para a Conferência Estadual de Meio Ambiente.

Para a construção desse evento foram definidas as quatro comissões da 4º CMMA:

1. Comissão Executiva: Tem como atividades coordenar as ações necessárias a realização da etapa tais como a celebração de contratos e convênios. 
É também a subcomissão que elabora o projeto executivo da Conferência, definindo público, data, local de realização, programação, demanda da infraestrutura necessárias e as despesas financeiras, podendo identificar parcerias e patrocinadores.
Essa subcomissão é responsável pelo envio para a coordenação Estadual/Nacional dos documentos aprovados na plenária final e as listas dos delegados que precisam ser encaminhados.

2. Comissão de Mobilização e Articulação: A Comissão organizadora deverá elaborar a estratégia de mobilização e articulação para a Conferência de modo a garantir a participação de todos os segmentos e entidades de forma representativa. Nessa, a Comissão do Meio Ambiente da OAB/MS tem assento pelas advogadas Helena Clara Kaplan e Carolina Alves Muniz, respectivamente titular e suplente e já deram suas contribuições na construção do Regimento.

3. Comissão de Metodologia:
 A Coordenação da Conferência Nacional elaborou uma metodologia que pode ser utilizada na etapa Municipal. Contudo, o município pode utilizar a metodologia que julgar mais apropriada para seu território. Entretanto, o formato das propostas a serem enviadas para a etapa nacional precisa ser padronizado seguindo as orientações da metodologia nacional. 
Essa subcomissão será responsável por determinar os materiais/equipamentos audiovisuais necessários, como computadores, projeto para cada sala de trabalho, além de coordenar a equipe de facilitação de grupos e relatoria.

4. Comissão de Comunicação: divulgar a Conferência é uma forma de envolver a sociedade com o tema “resíduos sólidos”. Logo esta pode ser divulgada atrás dos meios de comunicação local, como rádio, jornais, revistas, carros de som etc. 
As assessorias de imprensa de órgãos públicos – Assembléia Legislativa, Câmara dos Vereadores, Prefeitura, Governo do Estado – são uma forma de divulgação eficiente e gratuita que a comissão organizadora pode lançar mão, principalmente para pautar a mídia local para a abertura do evento.

São conceitos importantes para o diálogo na Conferência reconhecer o processo conferencial como um momento de resoluções, deliberações e aprofundamento do debate sobre:
  • Acordo setorial; ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto;
  • Ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final;
  • Coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua 15 constituição ou composição;
  • Consumo sustentável: é o bom uso de bens e serviços que atendam às necessidades básicas, que proporcionam uma melhor qualidade de vida, mas minimizando o uso dos recursos naturais e materiais tóxicos, a geração de resíduos e a emissão de poluentes durante todo o ciclo de vida do produto ou do serviço, de modo que não se coloque em risco as necessidades das futuras gerações;
  • Controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos;
  • Destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
  • Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
  • Efeito estufa: fenômeno natural pelo qual parte da radiação solar que chega à superfície da Terra é retida nas camadas baixas da atmosfera, proporcionando a manutenção de temperaturas numa faixa adequada para permitir a vida de milhares de espécies no planeta. Entretanto, devido ao aumento da concentração de gases causadores do efeito estufa (GEE) na atmosfera, tem ocorrido uma maior retenção dessa radiação na forma de calor, e consequentemente, a temperatura média no planeta está aumentando, provocando o aquecimento global e significativas mudanças climáticas;
  • Geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluindo o consumo;
  • Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos;
  • Gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável;
  • Lixão: forma inadequada de disposição final de resíduos e rejeitos, que consiste na descarga do material no solo sem qualquer técnica ou medida de controle;
  • Logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
  • Produção e consumo sustentáveis: uso de serviços e produtos relacionados que responde às necessidades básicas humanas e traz uma melhor qualidade de vida ao mesmo tempo em que minimiza o uso de recursos naturais e materiais tóxicos, bem como as emissões de resíduos e poluentes ao longo do ciclo de vida do serviço ou produto, para não colocar em risco as necessidades das gerações futuras;
  • Reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos;
  • Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
  • Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
  • Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos;
  • Reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química;
  • Trabalho decente: envolve oportunidades de trabalho que ofereçam salário justo, bem como segurança no local de trabalho, proteção social para as famílias, melhores perspectivas para o desenvolvimento pessoal e integração social, liberdade para que as pessoas expressem as suas preocupações, organizem-se e participem das decisões que afetam suas vidas, e igualdade de oportunidade e tratamento para mulheres e homens. Eles são essenciais na busca pela redução da pobreza e são meio de se alcançar um desenvolvimento sustentável equitativo e inclusivo, de acordo com a definição da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
  • Priorização: A proposta de priorização, ao contrário da votação, permite que os participantes escolham um número determinado de propostas que entendem fazer parte de uma agenda de prioridades. O momento de priorização deve acontecer de forma democrática, descontraída e dinâmica, pois cria um ambiente favorável ao diálogo e articulação entre os participantes com foco no conteúdo das proposições geradas nos Grupos de Trabalho.
A Comam espera a intensa participação e colaboração de todos e todas na construção de uma política socioambiental fortalecida nas demandas da sociedade em prol de resultados efetivos da Justiça!

CAMINHADA PELA JUSTIÇA ACONTECE DIA 25 DE JULHO

No próximo dia 25 de julho, 5a. feira, advogados e advogadas se reunirão para, em coro, conclamar pela Justiça e Cidadania, missão precípua da Ordem.

E conclama a sociedade para, com os membros da Comissão do Meio Ambiente, juntarem-se nessa revindicação.

Justiça socioambiental e equidade só se eleva com o grito da própria sociedade.

Participe!


sexta-feira, 19 de julho de 2013

OAB/MS PARTICIPA DE REUNIÕES DE COLEGIADOS DE CAMPO GRANDE

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), tem representantes em diversos órgãos colegiados, entre os quais o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) e o Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA), ambos da capital, Campo Grande.
A Comissão do Meio Ambiente da OAB/MS (Comam) tem como conselheira desses dois conselhos, a presidente, Helena Clara Kaplan.

Essa semana, dias 17 e 18 de junho, reuniram-se no auditório do Planurb os dois colegiados. Nessas oportunidades, respectivamente, discutiu-se o Plano Plunianual (CMDU) e a situação dos cemitérios; resíduos sólidos - com ênfase na divulgada questão dos resíduos de serviço de saúde oriundos de São Paulo e despejados nesse Estado - praças, áreas verdes e parques e do esgoto lançado in natura a céu aberto pela  empreendedora Homex.

Ainda no dia 18 de julho, a presidente da Comam, que integra a Comissão de Articulação e Mobilização, como membro da Comissão Organizadora da Conferência do Meio Ambiente de Campo Grande, em reunião no Centro de Atendimento ao Cidadão. Na oportunidade, entre outros tópicos, foi discutido o Regulamento do evento.
A Conferência acontecerá nos próximos dias 26 e 27, na sede do Instituto Mirim, e é um marco preparatório para a Conferência Estadual, que será realizada nos dias 26 e 27 de agosto no Palácio Popular da Cultura, arquiteto Rubens Gil de Camillo, no Parque dos Poderes, em Campo Grande/MS.

Participando na discussão de temas de relevâncias, expondo suas contribuições e validando a legalidade dos atos, a OAB/MS representa a classe dos advogados bem como a sociedade, pela Justiça socioambiental.



OAB/MS INTEGRA GRUPO DE TRABALHO QUE DISCUTE PROJETO DE LEI SOBRE A BIOFERTIRRIGAÇÃO EM ÁREAS DE PLANTIO DE CANA-DE-AÇÚCAR

Os membros da Comissão do Meio Ambiente (Comam) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), participaram nessa quarta-feira (17) da quarta reunião para tratar do Projeto de Lei que disciplinará a aplicação da vinhaça na agricultura no Estado. Representando a Comam, os advogados Giselle Marques, Helena Clara Kaplan, Sandra Marize Marques e Sheila Sampaio Giacometti. Também compôs essa representatividade o advogado Pedro Puttini, da Comissão de Assuntos Agrários e do Agronegócio da OAB/MS. A previsão é que o texto final já seja apresentado e aprovado na próxima reunião do Grupo de Trabalho (GT), no dia 7 de agosto.

De iniciativa da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa, o projeto visa adequar o descarte excessivo de vinhaça no solo, oriundo das plantações de cana. 

A vinhaça, quando despejada na natureza sem controle, causa contaminação do solo e eventualmente das águas subsuperficiais, além de, se acumular na superfície, propiciar o ambiente para a proliferação da mosca Stomoxys calcitrans, inseto que gera incômodo e se alimenta de sangue de rêses (gado) e animais domésticos, podendo, inclusive, levá-los à morte. O composto também contamina cursos hídricos, como rios, lagos, nascentes e até o nível freático. “Há um prejuízo na pecuária local”, afirma o membro da Comissão de Assuntos Agrários e do Agronegócio da Seccional, Pedro Puttini Mendes, destacando que a participação da OAB/MS é colaborar, principalmente, no assessoramento jurídico. De acordo com ele, o projeto vai contemplar o uso, fiscalização e punição dos excessos no descarte da vinhaça. 

Conforme explica a membro da Comam e integrante do GT, dra. Giselle Marques, legislação no sentido de regular a atividade e impor sanções pelo descumprimento trará inúmeros benefícios para a população sul-mato-grossense, já que estabelecerá parâmetros para o uso seguro e adequado da técnica de biofertirrigação utilizada pelas atividades  relacionadas às usinas do setor sucroalcooleiro e sucroenergético. ”A expectativa dos integrantes deste grupo é que, uma vez aprovado, o projeto de lei represente um referencial para os técnicos governamentais, para os empresários do setor, e para toda a sociedade, garantindo assim a sustentabilidade das atividades que envolvem a distribuição e aplicação da vinhaça, geradas pela atividade sucroalcooleira”.

Participaram da reunião, ainda, representante da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), dr. Paulo Henrique Cançado, da Biosul (Associação dos Produtores de Bioenergia de Mato Grosso do Sul), dr. Isaías Bernardini, da Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de MS), dra. Ana Cecília de Freitas, empresários do setor da agropecuária e produtores rurais.


 


REUNIÃO DO CONSELHO REGIONAL DO CENTRO DE CAMPO GRANDE

No último dia 02 o Conselho Regional da Região Urbana do Centro (CRRUC), em reunião ordinária no auditório do Planurb, discutir, entre outras demandas, sobre a situação e o futuro do prédio que abrigada a antiga rodoviária de Campo Grande.
O prédio, que hoje está quase desocupado, restando poucos empresários relutantes, tem seu entorno marginalizado pela frequência de adictos, prostitutas e traficantes de entorpecentes.
Recentemente deixou o local o posto da Guarda Municipal, expondo à ação de marginais a região do bairro Amambaí e gerando insegurança aos empreendimentos hoteleiros, clientes, funcionários, frequentadores, usuários dos serviços prestados, transeuntes, moradores do entorno e até comerciantes e "lancheiros" que estão instalados no prédio, na plataforma e nas ruas próximas.
Com receio do avanço da marginalidade nessa região central de Campo Grande, os dirigentes do prédio e simpatizantes da melhoria do prédio têm se mobilizado para a revitalização do prédio e do entorno, dando utilidade ao edifício, atraindo movimento e regularizando a lamentável situação que hoje está instalada.
Para tanto o CRRUC solicitou a participação do ouvidor da Prefeitura de Campo Grande, dr. Ulísses Duarte, do diretor-presidente do Planurb, arquiteto Valter Cortez, e de representante da Seintrha, sr. Sérgio Cabral, que compareceram. Ainda foram convidados a vereadora Thais Helena, secretária municipal da SAS, que enviou representante, e o vereador Mário César.
Com os argumentos prestados pelo síndico, administrador do Centro Comercial do Terminal do Oeste, sr. Antônio de Oliveira e pela representante dos comerciantes do edifício, sra. Rosane Nely de Lima, do nomeado pelos "dogueiros", sr. "Batata", e a proprietária de salas comerciais, sra. Heloísa Cury observa-se que esforços forma empreendidos, mas resultados, ainda, não atingidos, basta observar o abandono daquela região que pode ser próspera, segura e bem utilizada.
Representou a Ordem dos Advogados do Brasil, Secional de Mato Grosso do Sul, a presidente da Comissão do Meio Ambiente, advogada Helena Clara Kaplan, conselheira do CRRUC.







quarta-feira, 3 de julho de 2013

OAB/MS E UFMS JUNTAS CONTRIBUINDO NA CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL E DESMISTIFICANDO O DIREITO

Mal encerramos a contribuição no evento Biologia em Foco - do curso de biologia da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul no último dia 27 e 28 de junho - e já retomamos as palestras. Dessa vez no sétimo semestre do curso de jornalismo.
Na cadeira de jornalismo ambiental, atendendo ao convite do prof. Eduardo Romero, a presidente da Comissão do Meio Ambiente de OAB/MS, Helena Clara Kaplan, palestrou acerca do Código Florestal, Lei Federal n. 12.651 de 2012.
Com a costumeira receptividade, os acadêmicos compartilharam por duas horas o conteúdo que não se limitou ao tempo, integrando temas do cotidiano e grandes questões ambientais também foram retratadas e de batidas com os interessados jornalistas em formação.

A integração entre advogados e acadêmicos faz parte da rotina e atividades da Comam, que cumpre sua precípua missão de desmistificar e contribuir com a sociedade.
Jornalismo
Biologia em Foco