Para quem quer saber mais sobre os danos ambientais que o Córrego Guariroba vem sofrendo, segue uma interessante reportagem sobre o tema:
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Visita à nascente do Córrego Guariroba
Em virtude da liberação de 1 milhão de reais da união para recuperação da Bacia do Guariroba, a Comissão de Meio Ambiente da OAB/MS junto com a FORMADS bem como outras entidades de proteção ao meio ambiente do estado realizarão hoje visita à nascente do Córrego Guariroba, para verificar a atual situação que se encontra a área (plantio de eucaliptos,córregos da região,curvas de nivel construidas,cercamentos,situação das estradas,vegetação no local,fauna,a situação da bovinocultura na região,enfim o que as entidades entendem seja necessário ainda por parte da força tarefa criada na época pela prefeitura municipal para recuperação da bacia e propor otimização dos recursos agora liberados na aplicação dos mesmos.
Para quem deseja conhecer mais sobre a APA da Bacia do Guariroba, segue abaixo um breve histórico da área, disponível no site da Agência Nacional de Àguas - ANA:
"Em 1995, a APA do Guariroba teve sua criação vinculada à necessidade de recuperação e conservação do principal sistema produtor de água bruta para abastecimento público de Campo Grande, explorado inicialmente pela Sanesul (Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul), responsável pela construção do reservatório e pela implantação do sistema captação e adução de água até a zona urbana em 1985, e onde atualmente a concessionária Águas Guariroba S.A. efetua a captação de 4.433 m3/h destinados ao abastecimento público da Capital.
Esse sistema produtor de água, com a vazão indicada, responde por aproximadamente 50% do sistema de abastecimento de água de Campo Grande, sendo complementado pelos sistemas superficiais dos córregos Lajeado e Desbarrancado (13% da produção de água) e por um amplo conjunto de poços que exploram os recursos hídricos subterrâneos (38% da produção de água), todos operados pela Águas Guariroba S.A.
A Área de Proteção Ambiental dos Mananciais do Córrego Guariroba, denominada também APA do Guariroba, constitui uma das três Áreas de Proteção Ambiental situadas no município de Campo Grande, que possui também a APA dos Mananciais do Córrego Lajeado e a APA da Bacia do Córrego Ceroula.
A Área de Proteção Ambiental dos Mananciais do Córrego Guariroba, denominada também APA do Guariroba, constitui uma das três Áreas de Proteção Ambiental situadas no município de Campo Grande, que possui também a APA dos Mananciais do Córrego Lajeado e a APA da Bacia do Córrego Ceroula.
Esta APA, constituída pela bacia hidrográfica do córrego Guariroba, situa-se integralmente no município de Campo Grande. Tendo como referência a localização da represa (Reservatório Guariroba), acessada pela BR-262, verifica-se uma distância de aproximadamente 35 quilômetros em relação ao Centro da cidade de Campo Grande.
Com área total aproximada de 36,19 hectares, o território da APA é caracterizado essencialmente pela ocupação rural, com propriedades voltadas à pecuária extensiva.
Com área total aproximada de 36,19 hectares, o território da APA é caracterizado essencialmente pela ocupação rural, com propriedades voltadas à pecuária extensiva.
Atualmente, mais de 82% do território da APA é ocupado por pastagens artificiais. A progressiva substituição da vegetação natural por pastagens cultivadas, associada a determinadas situações em que o manejo do gado e do solo não são compatíveis com a capacidade de suporte ambiental local, o que tem gerado impactos expressivos na bacia, sobretudo no que se refere a processos erosivos e ao assoreamento dos corpos d’água naturais e do Reservatório Guariroba.
A Lei Federal N.º 9.985/2000 e a regulamentação promovida posteriormente pelo Decreto Federal N.º 4.340/02, estabeleceram que as Áreas de Proteção Ambiental devem dispor de um Conselho Gestor presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente no território da área protegida.
A Semadur neste aspecto se constitui é o órgão responsável pela gestão da Unidade de Conservação e seu Conselho Gestor constituído por todos os segmentos que representam os interesses governamentais e sociais, tais como: Semadur, Imasul, Ibama, Conselho Municipal do Meio Ambiente, sindicato Rural de Campo Grande, TBG, Associação de Recuperação, Conservação e Preservação da Bacia do Guariroba e Águas Guariroba, sendo o conselho presidido pelo titular da Semadur."
A Lei Federal N.º 9.985/2000 e a regulamentação promovida posteriormente pelo Decreto Federal N.º 4.340/02, estabeleceram que as Áreas de Proteção Ambiental devem dispor de um Conselho Gestor presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente no território da área protegida.
A Semadur neste aspecto se constitui é o órgão responsável pela gestão da Unidade de Conservação e seu Conselho Gestor constituído por todos os segmentos que representam os interesses governamentais e sociais, tais como: Semadur, Imasul, Ibama, Conselho Municipal do Meio Ambiente, sindicato Rural de Campo Grande, TBG, Associação de Recuperação, Conservação e Preservação da Bacia do Guariroba e Águas Guariroba, sendo o conselho presidido pelo titular da Semadur."
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